Aqui você encontra sugestões de materiais que podem ser usados como complemento da leitura e discussão dos temas das reportagens especiais publicadas pelo Projeto JP/24ª CRE na Sala de Aula.




segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Dúvidas frequentes


Acesse o link abaixo e veja as perguntas e respostas do TRE/RS sobre eleições

http://www.tre-rs.gov.br/index.php?faq=80

Cartilha do jovem eleitor


Para visualizar a cartilha, acesse o link abaixo:

http://www.tre-sp.jus.br/eleicoes/2012/arquivos/cartilha_A5_cs4internet.pdf

PEQUENA HISTÓRIA DO VOTO


Antigamente, na Grécia, no século 7. a.C. os moradores de Atenas e de outras cidades da Grécia, tomavam decisões que iriam fazer parte da vida de todo o povo grego em reuniões que eram denominadas de Assembleia.

Os homens gregos, ou seja, os cidadãos gregos decidiam todos os assuntos do governo e ainda aprovavam leis.

Quando falamos em “homens gregos”, é porque nem as mulheres nem os escravos podiam participar das Assembleias onde eram decididos os assuntos de maior importância para o governo grego nem tampouco da aprovação das leis. Em nosso país, o Brasil, não era diferente: nem as mulheres nem os escravos podiam votar antigamente.

Para os gregos isso era chamado de DEMOCRACIA. Mas o que é DEMOCRACIA? De acordo com Abraham Lincoln, democracia quer dizer “GOVERNO DO POVO, PARA O POVO E PELO POVO”. Foi esse o modelo de democracia adotada pelo Brasil e por vários outros países do mundo.

Mesmo quando nos tornamos independentes, no ano de 1822, votar não era para qualquer um. Só os homens muito ricos e ainda por cima esses homens tinham que ser brancos. Os homens pobres e os negros, que eram escravos, não tinham o direito de votar.

 Como já falamos anteriormente, as mulheres também não tinham direito a voto. E você sabe qual foi o primeiro país a dar esse direito às mulheres? Foi a Nova Zelândia no ano de 1823.

Em nosso país, as mulheres não podiam votar até o ano de 1934, mesmo ano em que o voto passou a ser obrigatório para os cidadãos brasileiros.

Na Constituição Federal de 1988, aconteceram as últimas mudanças, uma delas é a que dá o direito de voto facultativo a todos jovens maiores de 16 e menores de 18 anos, a todos os analfabetos e aos maiores de 70 anos, já os cidadãos maiores de 18 e menores de 70, têm a obrigação de votar, ou seja, caso não votem, precisam justificar o seu voto numa agência dos correios ou no cartório eleitoral mais próximo do local onde se encontre.







 
Fonte: texto de Everaldo Bezerra Patriota
Disponível em: www.everaldopatriota.com.br/assets/arquivos/6.doc 



Glossário das eleições


O Glossário eleitoral brasileiro, elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral, é constituído de termos simples e compostos, que apresentam conceitos, definições e informações históricas sobre eleições, bem como imagens e textos vinculados.

O objetivo é divulgar, por meio do Glossário, informações sobre a Justiça Eleitoral que possam conscientizar eleitores e futuros eleitores da importância do voto e contribuir para torná-los cidadãos com efetiva participação na vida política do país.

Para acessar, clique no link abaixo:

http://www.tse.jus.br/eleitor/glossario

domingo, 1 de julho de 2012

DICAS DE SEGURANÇA PARA OS JOVENS


Evite andar sozinho – o bandido também tem medo; ele não vai te atacar sabendo que existem três pessoas ou mais ao seu lado, porque ele teme reação.

Não exiba objetos de valor - Como diz o velho ditado: “o que não é visto não é cobiçado.”

Quando for passear pela cidade numa excursão da escola, por exemplo, vá uniformizado, de preferência com a camisa ou crachá da excursão.

Se você perceber que alguém está lhe seguindo, adentre em algum estabelecimento comercial e ligue imediatamente para a Polícia (190).

Evite comentar com pessoas desconhecidas, independentemente da aparência, sobre assuntos relacionados a dinheiro ou a bens materiais, porque bandido não tem estrela na testa.

Mantenha bolsas, carteiras e sacolas junto ao corpo (à frente).

Evite abrir a carteira ou a bolsa na presença de estranhos.

Em restaurantes, lanchonetes, supermercados e estabelecimentos similares, não pendure bolsas, máquinas fotográficas ou câmeras de vídeo nas cadeiras nem as coloque no chão, porque facilita a ação de marginais e também porque você pode esquecê-las ali.

Evite permanecer parado em locais pouco movimentados.

Na balada, não aceite ou divida bebidas com outras pessoas. Pode

Evite pegar carona. É melhor pagar um taxi e chegar vivo em casa do que se arriscar na carona de alguém que pode ter bebido.

Não saia da festa para dar uma volta com alguém com quem esteja apenas “ficando”, pode ser arriscado.

Se rolar briga na festa, se afaste ou deixe o local o quanto antes. Não dê uma de curioso.

A lei contra os brigões


LEI MUNICIPAL Nº 4.131, DE 19 DE JANEIRO DE 2012.



                                                                   Dispõe sobre medidas de prevenção e repressão   aos fenômenos de violência em casas de shows, clubes, boates e danceterias no Município de Cachoeira do Sul e dá outras providências.



O Presidente da Câmara de Vereadores de Cachoeira do Sul promulga, nos termos do Art. 39 § 6º da Lei Orgânica do Município, a seguinte lei, sancionada pelo Prefeito Municipal nos termos do § 4º do mesmo artigo:

Art. 1o  Toda casa de show, boate, clube e danceteria não poderá vender mais ingressos do que o número máximo de capacidade de público existente no local. 

Art. 2o Os estabelecimentos referidos no artigo anterior deverão ter  estatuto ou regulamento interno próprio, no qual deverão constar obrigatoriamente;

I – obrigações, deveres e direitos;

II - penalidades em caso de não cumprimento, assim como as regras e leis a que se refere.

Art. 3o   Deverão ser afixadas ostensivamente em local visível, em caracteres facilmente legíveis, do lado interno de todas as entradas do local onde se realiza o evento as informações a respeito das penalidades e punições a que trata esta Lei;

Art. 4º Os estabelecimentos referidos no artigo primeiro deverão, para poderem desenvolver suas atividades, informar ao setor pertinente da Prefeitura Municipal o nome do seu representante legal e o número máximo de capacidade de público no local.   

Art. 5º São condições de acesso e permanência no recinto onde esteja acontecendo o evento, sem prejuízo de outras condições previstas em lei:

I - estar na posse de ingresso válido; 

II - não portar objetos perfurocortantes como facas, canivete, estilete, etc., armas de fogo e também substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência; 

III - consentir com a revista pessoal de prevenção e segurança; 

IV - não incitar e não praticar atos de violência, qualquer que seja a sua natureza;

Parágrafo único.  O não cumprimento das condições estabelecidas neste artigo implicará a impossibilidade de ingresso ao recinto, ou, se for o caso, o seu afastamento imediato do local do evento, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis ou penais eventualmente cabíveis.  

Art. 6º Toda pessoa que promover tumulto, praticar ou incitar a violência, será retirada do evento e também será punida da seguinte forma:

I  – No caso de ser a primeira ocorrência neste estabelecimento, punição de três meses sem a participação em outros eventos promovidos pelo organizador, clube ou casa noturna.

II – ocorrendo a segunda participação em tumulto, prática ou agressão a qualquer pessoa participante de evento, festa, show em casa noturna ou clube, punição de seis meses sem a autorização para participar de qualquer evento realizado pela referida casa, clube ou organizador do evento.

III – No caso de terceira participação em fenômeno de violência dentro de qualquer estabelecimento a que se refere esta Lei, a punição será de um ano.

 Parágrafo único. Deverão constar em local de fácil visualização dentro do local do   evento, as punições cabíveis em caso de tumulto conforme dispõem os Incisos I, II e III, deste Artigo.

Art. 7o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 



Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Cachoeira do Sul, 19 de janeiro de 2012.







         Júlio Osmar dos Santos Luiz,

                                                                                      Presidente.      

terça-feira, 29 de maio de 2012

Qual é o esporte mais praticado no Brasil?


Se você chutou futebol, fez gol. A paixão nacional é praticada por mais de 30 milhões de brasileiros, segundo o Atlas do Esporte no Brasil, estudo mais completo até hoje, feito em 2003. Os 30 413 206 praticantes nacionais incluem profissionais e atletas de fim de semana. O futebol faz bonito também fora do Brasil, mas não há nenhuma pesquisa sobre o esporte mais popular do planeta - nem o Comitê Olímpico Internacional faz esse levantamento. Mas o COI diz que há "incontáveis milhões" de jogadores de tênis de mesa no mundo, o que o deixaria próximo do título de mais praticado no mundo. Veja abaixo os dez esportes mais populares no Brasil e seu respectivo número de adeptos no globo:





FUTEBOL



Praticantes no Brasil em milhões: 30,4



 Praticantes no mundo em milhões: 265



VÔLEI



Praticantes no Brasil em milhões: 15,3



 Praticantes no mundo em milhões: 500



TÊNIS DE MESA



Praticantes no Brasil em milhões: 12



 Praticantes no mundo em milhões: 40



NATAÇÃO



Praticantes no Brasil em milhões: 11



 Praticantes no mundo em milhões: --



FUTSAL



Praticantes no Brasil em milhões: 10,7



 Praticantes no mundo em milhões: 1,1



CAPOEIRA



Praticantes no Brasil em milhões: 6



 Praticantes no mundo em milhões: 8



SKATE



Praticantes no Brasil em milhões: 2,7



 Praticantes no mundo em milhões: --



SURFE



Praticantes no Brasil em milhões: 2,4



 Praticantes no mundo em milhões: Entre 10 e 20



JUDÔ



Praticantes no Brasil em milhões: 2,2



 Praticantes no mundo em milhões: 20



ATLETISMO



Praticantes no Brasil em milhões: 2,1



 Praticantes no mundo em milhões: --